Localização

Câmara de Vereadores de Progresso

Frei Constantino, 148
Bairro: Centro
Progresso/RS

Sessão Ordinária 22 DE SETEMBRO DE 2025, às 19H.
Projetos aprovados por Unanimidade
PROJETO DE LEI Nº 3028.10, DE 14 DE AGOSTO DE 2025, que Inclui o art. 26-F e revoga o parágrafo 2º do artigo 26, na Lei Municipal nº 1.339/06, que institui o Código Tributário do Município de Progresso, para prever que nos serviços descritos pelo subitem 7.02 e 7.05, a base de cálculo do ISS é o preço total do serviço, admitida apenas a exclusão dos materiais produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS e dá outras providências.
Sobre receitas especialmente no tocante ao ICMS, a mudança na aplicação da regra local que depende da modificação da legislação tributária de maneira a efetivar garantias constitucionais dos contribuintes e, por outro lado, aumentar a arrecadação do ISS, nos termos em que vem decidindo o STJ e o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o que, frente ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária, demanda a alteração do Código Tributário do Município para prever, expressamente, essa mudança de entendimento e a nova metodologia de apuração da base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil.
 PROJETO DE LEI Nº 3035.10, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Abre Créditos Suplementares no Orçamento Municipal vigente e aponta recurso para cobertura.
No montante de R$ 757.000,00 (setecentos e cinquenta e sete mil reais
PROJETO DE LEI Nº 3036.10, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Acrescenta disposições no artigo 150 da Lei Municipal nº 1838.06, de 20 de dezembro de 2011, que Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Progresso e dá outras providências.
Especificamente aos casos em que os moradores de um determinado núcleo, possuam registro de suas propriedades em regime de condomínio. Pela presente alteração o condômino que pretender extrair seu imóvel da matrícula, poderá buscar aprovação no Departamento de Engenharia do Município, através de projeto técnico que atenda à legislação em vigor. Para esse procedimento o proprietário deverá contar com a concordância, através da assinatura, de todos os demais condôminos.
Conforme está disposto na legislação atual, não se apresenta essa possibilidade, dificultando a regularização de áreas nessa modalidade, por parte dos proprietários. Cabe salientar ainda, que a extinção de condomínio é amparada pelo Código Civil (art. 1320 e 1322) e assegura o direito de cada condômino em não permanecer em uma situação de copropriedade indesejada. Assim sendo, cabe ao Município viabilizar esses processos, quando os proprietários não desejam mais mantê-lo em conjunto.
 PROJETO DE LEI Nº 3032.10, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
Com Emenda Aditiva
Autoria: Mesa Diretora.
Subseção II- Das Subvenções Econômicas - Do Regime de Aprovação e Execução das Emendas Individuais

INDICAÇÃO nº 013.10/2025
AUTORIA: Vereador Marildo Gottardi – Progressistas
Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de alargamento da estrada que liga a propriedade do Sr. Zelindo Zenatti, na localidade de Leãozinho.
JUSTIFICATIVA:
A estrada que dá acesso a propriedade do Sr. Zelindo Zenatti, localizada na comunidade de Leãozinho, encontra-se em condições que dificultam o trafego de veículos especialmente em períodos de chuvas. O alargamento da via se faz necessário, tendo em vista dois fatores principais: O deslocamento de moradora da localidade que enfrenta sérios problemas de saúde, necessitando de acesso facilitado para atendimento médico; e op escoamento da produção agrícola, fundamental para a economia local e o sustento das famílias da região.
Diante disso, a melhoria da estrada contribuirá significativamente para a qualidade de vida dos moradores e para o desenvolvimento rural do município, justificando plenamente esta solicitação ao Poder Executivo Municipal.
INDICAÇÃO nº 014.10/2025
AUTORIA: Vereador Gabriel Fernando De Col Alcará – PDT
Sugerindo ao Poder Executivo Municipal a realização de melhorias na rede de iluminação pública no distrito de Campo Branco.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem como objetivo atender às reivindicações dos moradores do distrito de Campo Branco, que vêm enfrentando problemas relacionados à precariedade da rede de iluminação pública.
A falta de iluminação adequada compromete a segurança da população, facilita a ocorrência de crimes, dificulta a mobilidade noturna e prejudica a qualidade de vida dos moradores.
A melhoria da iluminação pública trará benefícios significativos à comunidade local, contribuindo para a segurança, valorização do espaço urbano e bem-estar da população.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que promova a substituição das lâmpadas queimadas, bem como a devida manutenção dos pontos de iluminação pública, já existentes, no distrito de Campo Branco.

Em audiência pública, na Reunião Ordinária realizada em 22 de setembro de 2025, foi apresentado pelo Secretário de Saúde, Luiz Paulo Manini, posteriormente, apreciado e questionado pelo Poder Legislativo, os Relatórios, integrantes do Módulo DIGISUS de planejamento, os quais sejam: 2º RDQA- Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2025, bem como RMGS- Relatório Municipal de Gestão da Saúde, do segundo quadrimestre de 2025 (maio, junho, julho e agosto). Conforme, solicitado via. Of. SMS 41/2025