Plenária: Sessão Plenária 18/08/2025

Situação: Apresentada em Plenário

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 19/08/2025



INDICAÇÃO nº 12.10/2025

AUTORIA: Vereador Valmir Quevedo – PL

 

 

EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE:

 

Ao

Poder Executivo:

 

 

                             O Vereador no uso de suas atribuições legais e regimentais vem perante Vossa Excelência e demais Vereadores apresentar esta Indicação.

 

Que o Poder Executivo Municipal estude a viabilidade de instituir incentivos fiscais, tributários ou administrativos às empresas instaladas no município que mantenham um número mínimo de funcionários formalmente contratados, como medida de estímulo à geração e preservação de empregos, contribuindo para o enfrentamento da crise econômica.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Diante da crise econômica que o país está enfrentando, torna-se fundamental adotar medidas eficazes para preservar empregos e garantir a saúde financeira das empresas, especialmente das que atuam no âmbito municipal. A instabilidade econômica afeta diretamente o setor produtivo, reduzindo a capacidade de investimento e comprometendo a geração de renda para muitas famílias.

 

Nesse cenário, é de extrema importância que o Poder Público Municipal adote políticas de incentivo às empresas locais que mantêm seus quadros de funcionários, mesmo diante das adversidades. A concessão de benefícios fiscais, facilidades administrativas ou outras formas de apoio poderá funcionar como um estímulo direto à manutenção de empregos, promovendo também o desenvolvimento econômico sustentável do município.

 

Além de mitigar os impactos sociais da crise, essa medida representa um investimento estratégico na economia local, fomentando a atividade produtiva, evitando demissões em massa e assegurando o equilíbrio entre o setor público e privado.

 

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares e a sensível atenção do Poder Executivo para que esta proposta seja analisada com a urgência e seriedade que o momento requer.                    

 Plenário Ademir Luiz Caumo, 18 de agosto de 2025.

 

 

 

                                                                               Ver. Valmir Qu