Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 27/03/2023

Projeto de Lei nº 2795.09/2023 Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e Do Adolescente cria o conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente, o Sistema Municipal de atendimento Socioeducativo e o Conselho Tutelar e dá outras providências. 06/03/2023 - Lido no Expediente da Sessão 06/03/2023 - Distribuído para as Comissões 27/03/2023 - Aprovado por unanimidade com 01 Emenda Supressiva Vereadores que votaram: Derqui Guaragni (MDB), Rosinei Roque Zago (MDB), Vanderlei José Talini (PTB), Juarês Paulo Alcará (PDT), Marildo Gottardi (Progressistas), Marino João Bozzetti (Progressistas), Rogério José Vittorazzi - Progressistas. Márcio José Groder (PDT), Valmir Quevedo - PTB. Emenda Supressiva nº. 001.09/ 2023 ao Projeto de Lei nº. 2795.09/2023 de autoria da Comissão de Justiça de Redação. Os Vereadores que estas subscrevem solicitam a essa Presidência que apresente a apreciação do plenário nos termos regimentais a presente Emenda Supressiva n.º 001.09/2023, ao Projeto de Lei nº 2795.09/2023, de 27 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema Municipal de atendimento Socioeducativo e o Conselho Tutelar e dá outras providências". Através da presente emenda, fica suprimido o parágrafo único do artigo 48 e o inciso IX, do artigo 65, renumerando os demais incisos. Emenda Supressiva vetada pelo Executivo Municipal. Veto rejeitado por Unanimidade em 17.04.2023. Projeto com emenda supressiva por Unanimidade na Sessão Ordinária em 27.03.2023

Autoria