Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 22/09/2021

Projeto de Lei nº 2662.09/2021 Acrescenta disposições que especifica na Lei Municipal nº 1756.06, de 28 de dezembro de 2010, e dá outras providências. 08/09/2021 - Lido no Expediente da Sessão 08/09/2021 - Distribuído para as Comissões 22/09/2021 - Aprovado por unanimidade com 01 Emenda Modificativa Vereadores que votaram a favor: Derqui Guaragni (MDB), Rosinei Roque Zago (MDB), Márcio José Groder(PDT), Valmir Quevedo (PTB), Vanderlei José Talini (PTB), Juarês Paulo Alcará (PDT), Marildo Gottardi (Progressistas), Marino João Bozzetti (Progressistas), Rogério José Vittorazzi - Progressistas. Emenda Modificativa 001.09/2021- Para casos já consolidados, em se tratando de reformas ou reestruturação de calçadas de passeio deverá ser apresentado pedido de viabilidade junto a equipe de Engenharia da Prefeitura. O projeto deverá atender no mínimo a NBR 9050 (Norma Brasileira de acessibilidade e suas atualizações), garantindo uma faixa livre para circulação de pedestres sem degraus, onde o passeio deverá ter largura mínima de 1,20 metros, passagem livre de 80 centímetros, e altura livre de 2,10 metros.

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