Voto dos Vereadores

8 A favor
0 Contras
0 Abstenção
2 Não registrado

Foto de Derqui Guaragni Derqui A favor

Foto de Gabriel Fernando De Col Alcará Gabriel A favor

Foto de Júlio César Alcará A favor

Foto de Júlio  César Talini Julião Não registrado

Foto de Marildo Gottardi Marildo A favor

Foto de Marino João Bozzetti Marino Não registrado

Foto de Rogério José Vittorazzi Rogério A favor

Foto de Ronaldo Paloschi Ronaldão A favor

Foto de Valmir Quevedo Valmir A favor

Foto de Márcio José Groder Marcinho A favor

Plenária: Sessão Plenaria 22/09/2025

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 23/09/2025

PROJETO DE LEI Nº 3036.10, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Acrescenta disposições no artigo 150 da Lei Municipal nº 1838.06, de 20 de dezembro de 2011, que Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Progresso e dá outras providências.

Especificamente aos casos em que os moradores de um determinado núcleo, possuam registro de suas propriedades em regime de condomínio. Pela presente alteração o condômino que pretender extrair seu imóvel da matrícula, poderá buscar aprovação no Departamento de Engenharia do Município, através de projeto técnico que atenda à legislação em vigor. Para esse procedimento o proprietário deverá contar com a concordância, através da assinatura, de todos os demais condôminos.

Conforme está disposto na legislação atual, não se apresenta essa possibilidade, dificultando a regularização de áreas nessa modalidade, por parte dos proprietários. Cabe salientar ainda, que a extinção de condomínio é amparada pelo Código Civil (art. 1320 e 1322) e assegura o direito de cada condômino em não permanecer em uma situação de copropriedade indesejada. Assim sendo, cabe ao Município viabilizar