Plenária: Sessão Plenaria 22/09/2025
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 23/09/2025
PROJETO DE LEI Nº 3036.10, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Acrescenta disposições no artigo 150 da Lei Municipal nº 1838.06, de 20 de dezembro de 2011, que Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Progresso e dá outras providências.
Especificamente aos casos em que os moradores de um determinado núcleo, possuam registro de suas propriedades em regime de condomínio. Pela presente alteração o condômino que pretender extrair seu imóvel da matrícula, poderá buscar aprovação no Departamento de Engenharia do Município, através de projeto técnico que atenda à legislação em vigor. Para esse procedimento o proprietário deverá contar com a concordância, através da assinatura, de todos os demais condôminos.
Conforme está disposto na legislação atual, não se apresenta essa possibilidade, dificultando a regularização de áreas nessa modalidade, por parte dos proprietários. Cabe salientar ainda, que a extinção de condomínio é amparada pelo Código Civil (art. 1320 e 1322) e assegura o direito de cada condômino em não permanecer em uma situação de copropriedade indesejada. Assim sendo, cabe ao Município viabilizarAutoria
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