Voto dos Vereadores

8 A favor
0 Contras
0 Abstenção
2 Não registrado

Foto de Derqui Guaragni Derqui A favor

Foto de Gabriel Fernando De Col Alcará Gabriel A favor

Foto de Júlio César Alcará A favor

Foto de Júlio  César Talini Julião Não registrado

Foto de Marildo Gottardi Marildo A favor

Foto de Marino João Bozzetti Marino Não registrado

Foto de Rogério José Vittorazzi Rogério A favor

Foto de Ronaldo Paloschi Ronaldão A favor

Foto de Valmir Quevedo Valmir A favor

Foto de Márcio José Groder Marcinho A favor

Plenária: Sessão Plenaria 22/09/2025

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 23/09/2025

PROJETO DE LEI Nº 3028.10, DE 14 DE AGOSTO DE 2025, que Inclui o art. 26-F e revoga o parágrafo 2º do artigo 26, na Lei Municipal nº 1.339/06, que institui o Código Tributário do Município de Progresso, para prever que nos serviços descritos pelo subitem 7.02 e 7.05, a base de cálculo do ISS é o preço total do serviço, admitida apenas a exclusão dos materiais produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS e dá outras providências

Sobre receitas especialmente no tocante ao ICMS, a mudança na aplicação da regra local que depende da modificação da legislação tributária de maneira a efetivar garantias constitucionais dos contribuintes e, por outro lado, aumentar a arrecadação do ISS, nos termos em que vem decidindo o STJ e o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o que, frente ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária, demanda a alteração do Código Tributário do Município para prever, expressamente, essa mudança de entendimento e a nova metodologia de apuração da base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil.