Plenária: Sessão Plenaria 22/09/2025
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 23/09/2025
PROJETO DE LEI Nº 3028.10, DE 14 DE AGOSTO DE 2025, que Inclui o art. 26-F e revoga o parágrafo 2º do artigo 26, na Lei Municipal nº 1.339/06, que institui o Código Tributário do Município de Progresso, para prever que nos serviços descritos pelo subitem 7.02 e 7.05, a base de cálculo do ISS é o preço total do serviço, admitida apenas a exclusão dos materiais produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS e dá outras providências
Sobre receitas especialmente no tocante ao ICMS, a mudança na aplicação da regra local que depende da modificação da legislação tributária de maneira a efetivar garantias constitucionais dos contribuintes e, por outro lado, aumentar a arrecadação do ISS, nos termos em que vem decidindo o STJ e o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o que, frente ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária, demanda a alteração do Código Tributário do Município para prever, expressamente, essa mudança de entendimento e a nova metodologia de apuração da base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil.
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