Voto dos Vereadores

8 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Derqui Guaragni Derqui A favor

Foto de Gabriel Fernando De Col Alcará Gabriel A favor

Foto de Júlio César Alcará A favor

Foto de Júlio  César Talini Julião A favor

Foto de Marildo Gottardi Marildo A favor

Foto de Marino João Bozzetti Marino Não registrado

Foto de Rogério José Vittorazzi Rogério A favor

Foto de Valmir Quevedo Valmir A favor

Foto de Rosinei Roque Zago Zago A favor

Plenária: Sessão Plenária 28/07/2025

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 20/08/2025

PROJETO DE LEI Nº 3015.10, DE 17 DE JULHO DE 2025

ORIGEM: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Abre Crédito Especial no Orçamento Municipal vigente e aponta recursos para cobertura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PROGRESSO, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,

L   E   I

 

Art. 1º - Fica autorizada abertura de Crédito Especial no Orçamento Municipal vigente, no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), assim classificado:

 

07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:

01 – FUNDO MUNICIPAL  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA;

08.244.0011.2046 – MANUTENÇÃO FUNDO ASSISTÊNCIA SOCIAL;

3.3.1.90.11.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas..........R$ 5.000,00

3.3.3.90.30.0000 – Passagens e Despesa com Locomoção......R$ 2.000,00

                    SUB TOTAL.............................R$ 7.000,00

  T O T A L..................... .......R$ 7.000,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo precedente, servirá de recurso o Excesso de Arrecadação proveniente da FNAS - PROCAD - SMAS.......................R$ 7.000,00

SUB TOTAL ..............................R$ 7.000,00

T O T A L ..............................R$ 7.000,00

 

Art. 3º - A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PROGRESSO,  

          Em 17 de julho de 2025.

 

    PAULO GILBERTO SCHMITT

    Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Secretaria de Administração e Planejamento

Autoria