Rogério José Vittorazzi
Progressistas
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Art. 65 – Compete à Comissão de Justiça e redação, opinar sobre:
I – o aspecto constitucional, legal e jurídico das proposições;
II – o aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental, ou por decisão do Plenário;
III – as razões dos vetos do Prefeito que tenham por fundamento a ilegalidade ou inconstitucionalidade das proposições ou parte delas;
IV – elaborar redação final dos projetos aprovados, exceto daquele que, segundo determinação deste Regimento, forem da competência de outra Comissão.
§1º - Sempre que a Comissão de Justiça e redação houver de opinar, deverá fazê-lo antes das demais Comissões.
§2º - É obrigatório à manifestação da Comissão de justiça e redação sobre todos os processos que tramitem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.
§3º - Concluindo a Comissão de justiça e redação pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de um projeto, deve o Parecer ir a Plenário para ser discutido e votado e, somente quando rejeitado o Parecer, prosseguirá o respectivo processo.
Data de Início: 07/01/2025
Data de Término: 07/01/2025
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Art. 68 - Compete à Comissão de Educação, Saúde e Ação Social opinar sobre:
I. proposições referentes à educação, ao desenvolvimento cultural e artístico, patrimônio histórico, aos esportes e ao ensino;
II. problemas relacionados com a higiene e saúde pública;
III. questões relativas ao tratamento à prevenção de problemas de desadaptação psicossocial da família, especialmente aqueles que envolvem a criança, o jovem e o idoso:
IV. matéria pertinente à problemática Homem-Trabalho;
V. assuntos pertinentes a programas de ajuda e assistência social e às obras assistenciais e comunitárias.
Data de Início: 07/01/2025
Data de Término: 07/01/2026
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