Ronaldo Paloschi
MDB
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DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Art. 66 – Compete a Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre:
I – proposições de matéria financeira em geral e de planejamento;
II – os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa da Câmara, para acompanhar o andamento das despesas públicas;
III – as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e suas alterações;
IV – zelar para que em nenhuma Lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução;
V – assuntos referentes á indústria e comércio;
VI – problemas econômicos do Município, seu Planejamento e legislação;
VII – proposições que envolvam aspecto de natureza tecnológica, científica e econômica.
Data de Início: 07/01/2025
Data de Término: 07/01/2026
Art. 67 - Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar sobre:
I. todos os Projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal;
II. criação, extinção e transformação de cargos e funções;
III. criação, organização e reorganização dos serviços públicos;
IV. previdência social ao funcionalismo público:
V. legislação pertinente ao serviço público;
VI. assuntos relativos a obras públicas, saneamento transportes, viação, comunicações.
Parágrafo único - A Comissão de Obras e Serviços Públicos compete também fiscalizar a execução do Plano Municipal de desenvolvimento integrado e do Plano Diretor da cidade.
Data de Início: 07/01/2025
Data de Término: 07/01/2026
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