Júlio César Alcará
PDT
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Art. 67 - Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar sobre:
I. todos os Projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal;
II. criação, extinção e transformação de cargos e funções;
III. criação, organização e reorganização dos serviços públicos;
IV. previdência social ao funcionalismo público:
V. legislação pertinente ao serviço público;
VI. assuntos relativos a obras públicas, saneamento transportes, viação, comunicações.
Parágrafo único - A Comissão de Obras e Serviços Públicos compete também fiscalizar a execução do Plano Municipal de desenvolvimento integrado e do Plano Diretor da cidade.
Data de Início: 07/01/2025
Data de Término: 07/01/2026
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