DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Art. 68 - Compete à Comissão de Educação, Saúde e Ação Social opinar sobre:
I. proposições referentes à educação, ao desenvolvimento cultural e artístico, patrimônio histórico, aos esportes e ao ensino;
II. problemas relacionados com a higiene e saúde pública;
III. questões relativas ao tratamento à prevenção de problemas de desadaptação psicossocial da família, especialmente aqueles que envolvem a criança, o jovem e o idoso:
IV. matéria pertinente à problemática Homem-Trabalho;
V. assuntos pertinentes a programas de ajuda e assistência social e às obras assistenciais e comunitárias.

Data de Início: 07/01/2025

Data de Término: 07/01/2026