DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Art. 65 – Compete à Comissão de Justiça e redação, opinar sobre:
I – o aspecto constitucional, legal e jurídico das proposições;
II – o aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental, ou por decisão do Plenário;
III – as razões dos vetos do Prefeito que tenham por fundamento a ilegalidade ou inconstitucionalidade das proposições ou parte delas;
IV – elaborar redação final dos projetos aprovados, exceto daquele que, segundo determinação deste Regimento, forem da competência de outra Comissão.
§1º - Sempre que a Comissão de Justiça e redação houver de opinar, deverá fazê-lo antes das demais Comissões.
§2º - É obrigatório à manifestação da Comissão de justiça e redação sobre todos os processos que tramitem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.
§3º - Concluindo a Comissão de justiça e redação pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de um projeto, deve o Parecer ir a Plenário para ser discutido e votado e, somente quando rejeitado o Parecer, prosseguirá o respectivo processo.

Data de Início: 07/01/2025

Data de Término: 07/01/2025